BENEFÍCIOS PARA EMPRESAS LOCADORAS
Empresário Locador,
O SINDLOC-PE – Sindicato das Empresas Locadoras de Automóveis do estado de Pernambuco. Entidade que tem a missão de promover o desenvolvimento e a divulgação das atividades para fortalecer o setor.
A Associação está atenta e participará do processo de qualificação e amadurecimento do mercado de locação de automóveis.
O sindicato é constituído para fins de seu estatuto a: coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica das empresas locadoras de veículos automotores, conforme estabelece a legislação em vigor e com intuito de colaboração com os poderes públicos, no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais, com duração por tempo indeterminado.
Presente no Estado de Pernambuco, o SINDLOC possui 10 membros na diretoria que manterá um contato próximo com as empresas do Estado assessorando-as no dia-a-dia em suas atividades.
PRERROGATIVAS DO SINDICATO:
- Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria econômica e os interesses individuais de seus associados;
- Celebrar acordos e contratos coletivos de trabalho;
- Colaborar com o estado, com órgão consultivo, buscando a solução dos problemas que se relacionem com suas categorias econômicas;
- Impor contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, nos termos da legislação vigente, especialmente da constituição Federal.
REGRAS BÁSICAS PARA SE ASSOCIAR AO SINDLOC-PE:
- Perfil para se Associar ao SINDLOC-PE:
- A Empresa deve atuar na atividade de Locação de Automóveis.
- Ser empresa regularmente constituída a no mínimo 02 (dois) meses.
- Não serão aceitas Empresas de Locação de Táxi.
- Processo de Associação
Encaminhar os documentos abaixo para avaliação prévia do
SINDLOC.
- Ficha de cadastro do SINDLOC totalmente preenchida
- Contrato Social e Alterações
- Cartão do CNPJ
- Alvará de funcionamento com o endereço da locadora
- Último balanço encerrado. Empresa com menos de um ano e empresa optante pelo simples, deverão apresentar declaração do contador.
- Contrato de Locação impresso, em originais devidamente inutilizadas como Cancelado ou
- Cópia de 10 documentos de veículos em nome da empresa.
- Questões Operacionais:
- Os Processos de admissão só serão considerados aceitos na data em que preencherem todas as exigências acima, a nestes casos valerão as regras de admissão vigentes nesta data.
- O prazo para liberação da proposta é de 15 dias a contar da data de aceitação do processo de admissão.
- Após a aprovação de sua empresa, encaminharemos o boleto bancário para pagamento da Taxa de Adesão.
- Contribuição Associativa:
- Contribuição Associativa Mensal : R$ 150,00
- Taxa de Adesão : R$ 800,00
- Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria.
Para se associar ao SINDLOC é muito fácil. Basta ser uma empresa locadora de automóveis, regularmente constituída e preencher uma proposta de admissão. Após avaliação e aprovação da proposta, sua empresa passará a contar com todos estes serviços e benefícios.
IMPORTANTE: Não serão aceitas propostas e documentos via e-mail, encaminhe-as pelo correio ou pessoalmente.
Atenciosamente,
Ricardo Nogueira
Presidente