BENEFÍCIOS PARA EMPRESAS LOCADORAS

 

Empresário Locador,

O SINDLOC-PE – Sindicato das Empresas Locadoras de Automóveis do estado de Pernambuco. Entidade que tem a missão de promover o desenvolvimento e a divulgação das atividades para fortalecer o setor.

A Associação está atenta e participará do processo de qualificação e amadurecimento do mercado de locação de automóveis.

O sindicato é constituído para fins de seu estatuto a: coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica das empresas locadoras de veículos automotores, conforme estabelece a legislação em vigor e com intuito de colaboração com os poderes públicos, no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais, com duração por tempo indeterminado.

Presente no Estado de Pernambuco, o SINDLOC possui 10 membros na diretoria que manterá um contato próximo com as empresas do Estado assessorando-as no dia-a-dia em suas atividades.

 

PRERROGATIVAS DO SINDICATO:

  • Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria econômica e os interesses individuais de seus associados;
  • Celebrar acordos e contratos coletivos de trabalho;
  • Colaborar com o estado, com órgão consultivo, buscando a solução dos problemas que se relacionem com suas categorias econômicas;
  • Impor contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, nos termos da legislação vigente, especialmente da constituição Federal.

 

REGRAS BÁSICAS PARA SE ASSOCIAR AO SINDLOC-PE:

 

  1. Perfil para se Associar ao SINDLOC-PE:
  • A Empresa deve atuar na atividade de Locação de Automóveis.
  • Ser empresa regularmente constituída a no mínimo 02 (dois) meses.
  • Não serão aceitas Empresas de Locação de Táxi.

 

  1. Processo de Associação

 

Encaminhar os documentos abaixo para avaliação prévia do

SINDLOC.

 

  • Ficha de cadastro do SINDLOC totalmente preenchida
  • Contrato Social e Alterações
  • Cartão do CNPJ
  • Alvará de funcionamento com o endereço da locadora
  • Último balanço encerrado. Empresa com menos de um ano e empresa optante pelo simples, deverão apresentar declaração do contador.
  • Contrato de Locação impresso, em originais devidamente inutilizadas como Cancelado ou
  • Cópia de 10 documentos de veículos em nome da empresa.

 

  1. Questões Operacionais:

 

  • Os Processos de admissão só serão considerados aceitos na data em que preencherem todas as exigências acima, a nestes casos valerão as regras de admissão vigentes nesta data.
  • O prazo para liberação da proposta é de 15 dias a contar da data de aceitação do processo de admissão.
  • Após a aprovação de sua empresa, encaminharemos o boleto bancário para pagamento da Taxa de Adesão.

 

  1. Contribuição Associativa:

 

  • Contribuição Associativa Mensal : R$ 150,00
  • Taxa de Adesão : R$ 800,00

 

  1. Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria.

 

Para se associar ao SINDLOC é muito fácil. Basta ser uma empresa locadora de automóveis, regularmente constituída e preencher uma proposta de admissão. Após avaliação e aprovação da proposta, sua empresa passará a contar com todos estes serviços e benefícios.

 

IMPORTANTE: Não serão aceitas propostas e documentos via e-mail, encaminhe-as pelo correio ou pessoalmente.

 

Atenciosamente,

 

Ricardo Nogueira

Presidente

 


Faça o download da ficha de cadastro, clique aqui.