Prerrogativas do Sindicato:

  • Representar e defender, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria econômica e os interesses individuais de seus associados;
  • Celebrar acordos e contratos coletivos de trabalho;
  • Colaborar com o Estado, como órgão consultivo, buscando a solução dos problemas que se relacionem com suas categorias econômicas;
  • Impor contribuições a todos que participem da categoria representada, nos termos da legislação vigente, especialmente da Constituição Federal.